sexta-feira, 10 de maio de 2013

Desaposentação sem devolução


Superior Tribunal de Justiça confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira (08/05/13), em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência.

Para a Seção, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica o ressarcimento dos valores percebidos.

“Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.

Posição unificada

Em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria. Em alguns julgamentos, houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência se firmou no sentido de que essa devolução não é necessária.

Assim, a pessoa que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando – e contribuindo para a Previdência – pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período. Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa.

Repetitivo

A diferença entre os julgamentos anteriores e este da Primeira Seção é que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país na solução dos recursos que ficaram sobrestados à espera da posição do STJ.

O sistema dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Com a consolidação do entendimento do STJ em repetitivo, os recursos que sustentem posição contrária não mais serão admitidos para julgamento no Tribunal.

Os tribunais de segunda instância que julgaram em outro sentido poderão ajustar sua posição à orientação do STJ, e apenas se o TRF insistir em entendimento contrário é que o recurso será admitido para a instância superior.

Ressalva pessoal

O ministro Herman Benjamin, cujo voto foi acompanhado pelo colegiado, aplicou a jurisprudência já fixada pelo STJ, mas ressalvou o seu entendimento pessoal sobre a necessidade de devolução dos valores da aposentadoria.

“A não devolução de valores do benefício renunciado acarreta utilização de parte do mesmo período contributivo para pagamento de dois benefícios da mesma espécie, o que resulta em violação do princípio da precedência da fonte de custeio, segundo o qual nenhum benefício pode ser criado, majorado ou estendido sem a devida fonte de custeio”, ressaltou o ministro Benjamin.

Ele disse ainda que a não devolução dos valores poderá culminar na generalização da aposentadoria proporcional. “Nenhum segurado deixaria de requerer o benefício quando preenchidos os requisitos mínimos”, afirmou o ministro em outro julgamento sobre o mesmo tema.

Dois recursos

A Primeira Seção julgou dois recursos especiais, um do segurado e outro do INSS. Na origem, o segurado ajuizou ação com o objetivo de renunciar à aposentadoria por tempo de serviço, concedida pelo INSS em 1997, e obter benefício posterior da mesma natureza, mediante cômputo das contribuições realizadas após o primeira aposentadoria.

A sentença de improcedência da ação foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconheceu o direito à desaposentadoria, mas condicionou a utilização do tempo de contribuição para futura aposentadoria à devolução do benefício recebido.
As duas partes recorreram ao STJ: o INSS, contestando a possibilidade de renúncia à aposentadoria; o segurado, alegando a desnecessidade de devolução dos valores e apontando várias decisões proferidas pelo Tribunal nesse sentido. O recurso do segurado foi provido por sete votos a zero. Pelo mesmo placar, a Seção rejeitou o recurso apresentado pelo INSS.

(Resp 1334488 )



Fonte: granadeiro.adv.br / Superior Tribunal de Justiça, 09.05.2013



MAS..... CUIDADO:



Substituir a aposentadoria ainda depende do Supremo.
Fonte: www.granadeiro.adv.br

Mesmo com a aprovação da troca da aposentadoria, em julgamento anteontem no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o aposentado que trabalha não tem assegurado o direito a um novo benefício. Isso porque a questão ainda deve ser julgada no STF (Supremo Tribunal Federal), que já analisa o assunto em outro processo.

O recurso extraordinário foi retirado de pauta com a aposentadoria do ex-ministro Carlos Ayres Britto em novembro e só deve ser analisado com a indicação do novo ministro para a vaga, que herdará a relatoria.

No processo no STF, o tribunal irá julgar se o aposentado pode renunciar a benefício já concedido. Caso decida que não, a troca da aposentadoria, autorizada pelo STJ, perde a validade. Além disso, o processo no STF foi definido como de repercussão geral. Nesses casos, o Supremo também analisa o impacto econômico que a medida pode causar.

Hoje, o aposentado que trabalha paga as contribuições ao INSS (Previdência Social), mas não tem nenhuma contrapartida. O valor não é somado à aposentadoria e ele não recebe o valor de volta ao deixar o trabalho.

A troca do benefício permite incluir no novo cálculo as contribuições pagas após a concessão da primeira aposentadoria. Além disso, o segurado faz novo pedido com mais idade, o que reduz o fator previdenciário.

Os tribunais de instâncias inferiores são orientados a seguir a decisão do STJ, mas, para a advogada especialista em Previdência Marta Gueller, não é possível afirmar como essas cortes vão agir. "O TRF-4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende os Estados do Sul] já entende como o STJ, então deve continuar dando a troca de aposentadoria", disse.

O INSS afirmou que vai recorrer da decisão do STJ.

Para obter o novo benefício, o aposentado deve entrar na Justiça. O advogado Daisson Portanova recomenda que isso seja feito o quanto antes, pois, se concedido futuramente, o benefício vai ser retroativo à data do pedido. O governo estima em R$ 70 bilhões o custo só com as 24 mil ações que já tramitam na Justiça.


Fonte: Folha de São Paulo, por Daniel Tremel, 10.05.2013



Nenhum comentário: